Tudo sobre a reforma trabalhista
Saiba aqui tudo o que muda com a reforma
trabalhista aprovada pelo
Senado em julho de 2017 e sancionada pelo
presidente Michel Temer e quais são os impactos para
trabalhadores e empresários:
11 pontos da reforma trabalhista que vão mudar a sua vida
A reforma trabalhista propões mudanças na lógica da
relação trabalhista e algumas delas vão impactar diretamente a sua vida.
Fatiamento de férias, horas extras e novos tipos de jornada de trabalho são
algumas dessas propostas, mas tem muita coisa nova na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). Veja 11 pontos da reforma que poderão mudar a sua vida:
Fim do
acerto informal
Todo mundo conhece alguém que “pediu” para
ser mandado embora, fazendo um acordo informal com o empregador. Esse jeitinho, que geralmente
envolve a devolução da multa sobre o saldo do FGTS por parte do funcionário,
está com os dias contados. O novo texto da CLT permite que patrão e empregado,
de comum acordo, possam extinguir o contrato de trabalho. O funcionário terá
direito a movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não receberá o
seguro-desemprego. A empresa, por sua vez, precisa pagar metade do aviso prévio
e metade da multa sobre o depositado no fundo, ou seja 20%.
Novos
tipos de jornadas...
O brasileiro poderá ter dois novos tipos de jornada de trabalho regulamentadas:
o teletrabalho (ou home office) e a jornada intermitente (em que o trabalhador
recebe por hora e não há jornada fixa). No caso do teletrabalho, a proposta
normatiza os critérios para se trabalhar em casa. A jornada intermitente prevê
o pagamento por hora – que não será inferior ao valor da hora do salário mínimo
ou da categoria –, além do correspondente ao 13º salário e terço de férias. O
empregador também precisa fazer o depósito de FGTS e contribuição
previdenciária proporcionais. O funcionário deve ser convocado com antecedência
de três dias para o serviço – e pode recusar. A jornada intermitente está na
mira do Senado, que sugere a regulamentação desse tipo de trabalho por Medida
Provisória.
... e
mudanças em jornadas que já existem
A reforma trabalhista também propões
mudanças em regimes que já existem, como o de tempo parcial, e permite a jornada 12 x 36. No caso da jornada 12 x 36 (em que se
trabalham 12 horas para descansar por 36 horas), a nova lei consolida algo que
já é muito usado em alguns setores, como o da saúde – e permitiria até a adoção
da jornada por acordo individual. Já o regime de tempo parcial passa por uma
modificação. Hoje, só são permitidas as contratações até 25 horas semanais, sem
hora extra. Com a mudança, o trabalho neste regime pode ser de 30 horas
semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.
Fim do
imposto sindical obrigatório
Todo trabalhador que é representado por um
sindicato precisa pagar uma contribuição sindical obrigatória, o famoso imposto sindical. Todo ano, é descontado do salário – geralmente em março – o valor equivalente a um dia
de trabalho. Com a reforma trabalhista, essa contribuição passa a ser
facultativa. Ou seja: é o trabalhador que decide se quer pagar o valor para o
sindicato.
Negociado
x Legislado
A nova legislação dá mais força para as convenções coletivas, os acordos feitos entre
sindicatos de trabalhadores e empregadores. Pela proposta, o que é negociado e
fixado em convenção coletiva passa a valer mais que a lei para 16 itens, como
intervalo intrajornada e plano de cargos e salários. De outro lado, a proposta
aponta 29 itens que não podem ser mudados pelos acordos entre patrões e
empregados, como o salário mínimo, férias e licença-maternidade.
QUESTÕES HORÁRIAS
Pausa
para o almoço
Hoje em dia, o intervalo intrajornada – o
popular intervalo para o almoço – deve ter duração de no mínimo uma hora. Com a
reforma trabalhista, seria possível estabelecer em acordo individual ou
convenção coletiva uma redução nessa pausa, respeitando um limite mínimo de 30 minutos de intervalo. O tempo “economizado” no
intervalo seria descontado no final da jornada de trabalho, permitindo que o
trabalhador deixe o serviço mais cedo.
Serviço
efetivo
O novo texto da CLT deixa claro que não pode
ser considerado tempo à disposição do empregador – e, portanto,
não será computado como hora extra – aquele período que exceder a jornada de
trabalho, mas que o trabalhador decida passar dentro da empresa. Isso vale para
a pessoa que optar por ficar mais tempo dentro da empresa em caso de
insegurança nas vias públicas ou más condições climáticas. Também vale para
quem entrar ou permanecer nas dependências da empresa para realizar atividades
particulares, como práticas religiosas, descanso, lazer, estudo, alimentação, atividades
de relacionamento social, higiene pessoal e troca de roupa ou uniforme (quando
a troca na empresa não for obrigatória).
Hora
extra...
A proposta de reforma mantém o limite de duas horas extras por dia, com pagamento de pelo menos
50% sobre o valor da hora. Mas um novo artigo prevê que o banco de horas, que
já existe, também possa ser pactuado por acordo individual – e não apenas por
convenção coletiva. Nesse caso, a compensação deve ocorrer em no máximo seis
meses ou então os ajustes precisam ser mensais. Além disso, caso o contrato de
trabalho seja rescindido sem a compensação desse banco de horas, o residual
será pago como hora extra.
... tem
limite
Atualmente, quando o funcionário precisa extrapolar o limite de horas extras diárias, a empresa
precisa justificar a razão de esse empregado ter ficado tanto tempo a mais no
trabalho – o que geralmente ocorre em casos urgentes por serviço inadiável ou
motivo de força maior. A proposta é de que as empresas não precisem mais
comunicar essa jornada extraordinária ao Ministério do Trabalho. A
justificativa é de que esse tipo de situação não é recorrente e, caso a empresa
use esse tipo de artifício para fraudar a lei, o próprio empregado pode denunciar
o caso de maneira anônima.
Horas
in itinere
Atualmente, o tempo de deslocamento do trabalhador que usa
transporte fretado pela empresa é incorporado à jornada de trabalho. Ou seja:
pode gerar o pagamento de hora extra ou compensação em caso de ultrapassar a
jornada de trabalho. Com a nova proposta, esse período de deslocamento não
passa a contar como jornada de trabalho. A mudança pode ser encarada como uma
perda de direito ou uma possibilidade de motivar mais empresas a oferecerem um
serviço de transporte para os funcionários.
Mulher,
hora extra e insalubridade
Atualmente, a CLT prevê que mulheres
precisam fazer um intervalo de 15 minutos, obrigatório, antes de iniciar
a hora extra. A Câmara dos Deputados quer retirar essa distinção, mas o Senado
sugere que ela seja mantida. O posicionamento das duas Casas também se mantém
na questão da mulher gestante ou lactante que trabalha em atividade, operação ou
local insalubre. Durante a gravidez ou amamentação, a mulher deve
ser afastada de suas atividades profissionais. E ambiente insalubre nesse caso
pode ser até o hospital. O relatório da Câmara propões que a mulher possa
continuar a trabalhar na função e local, desde que apresente um atestado
médico. Já o Senado defende o veto a essa proposta.
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